Consulte aqui a validade da carteira funcional (mídia física).
Conheça a carteira funcional do TJDFT
- Conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774, de 2012, "As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder
Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional."
- Os cartões de identificação dos servidores do TJDFT são confeccionados em policarbonato de alta resistência a stress
mecânico, químico e térmico bem como a influência do ambiente. Isso é importante, pois garante a consistência dos dados neles presentes.
- Além do material em policarbonato, outros itens de segurança estão presentes: tonalidade prata com acabamento brilhante,
fundo artístico composto de elementos decorativos numismáticos e guilhoches.
a) Brasão da República Federativa do Brasil;
b) Nome completo do titular;
c) Cargo;
d) Área / especialidade;
e) Situação funcional;
f) Matrícula;
g) Assinatura do titular;
h) Fotografia 3x4 - (digitalizada);
i) Os dizeres "Poder Judiciário da União"; "carteira de identidade funcional"; "fé pública em todo o território nacional". Lei
12.774/2012.
a) Filiação;
b) Data de nascimento;
c) Grupo sanguíneo/RH;
d) Sexo;
e) Naturalidade;
f) Nacionalidade;
g) Número, órgão emissor e data de expedição do registro geral (RG);
h) CPF;
i) Título eleitoral zona/seção/UF, data de expedição;
j) Data de expedição da carteira funcional;
k) Data do exercício;*
l) Assinatura do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
* Informação disponível apenas nos lotes mais recentes .
Conheça a carteira funcional dos policiais judiciais do TJDFT
- Conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774, de 2012, "As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder
Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional."
a) Brasão da República Federativa do Brasil;
b) Nome completo do titular;
c) Cargo;
d) Área / especialidade;
e) Situação funcional;
f) Matrícula;
g) Assinatura do titular;
h) Fotografia 3x4 - (digitalizada);
i) Os dizeres "Poder Judiciário da União"; "carteira de identidade funcional"; "fé pública em todo o território nacional". Lei
12.774/2012.
a) Filiação;
b) Grupo sanguíneo/RH;
c) Naturalidade;
d) Data de nascimento;
e) CPF;
f) Identidade;
g) Órgão expedidor;
h) Data da emissão;
i) Título eleitoral, zona e seção;
j) Matrícula;
k) Validade;
l) QR code;
m) Local e data;
n) Assinatura do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Conheça a Carteira de Identidade de Magistrado do TJDFT
- Conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774, de 2012, "As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional."
- As Carteiras de Identidade dos Magistrados do TJDFT são confeccionadas em policarbonato de alta resistência a stress mecânico, químico e térmico bem como à influência do ambiente. Isso é importante, pois garante a consistência dos dados neles presentes.
- Além do material em policarbonato, o projeto gráfico matriz da Carteira de Identidade de Magistrado contém 11 elementos de segurança e a expedição é realizada com base em requisitos e funcionalidades estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
- No âmbito do TJDFT, a Carteira de Identidade de Magistrado é regulamentada pela Portaria GPR 862 de 09/04/2024.
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "PODER JUDICIÁRIO";
c) a inscrição: "Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios";
d) a inscrição: "CARTEIRA DE IDENTIDADE DE MAGISTRADO";
e) o Brasão da República;
f) o cargo, observando-se o gênero de seu ocupante;
g) o nome completo do magistrado;
h) o nome social, nos termos da Resolução CNJ nº 270/2018;
i) a inscrição: "PORTE DE ARMA";
j) a frase: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 33, V) e deve receber das autoridades civis e militares todo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções";
k) a inscrição: "BR", em tinta oticamente variável (OVI);
l) a assinatura do identificado;
m) a numeração de controle;
n) o texto: "DECRETO FEDERAL Nº 9.739, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946";
o) os textos: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIDADE" e "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"; e
p) fotografia recente, fundo branco, sem data.
a) validade;
b) filiação;
c) naturalidade;
d) data de nascimento;
e) grupo Sanguíneo e fator RH;
f) número da Identidade, com órgão expedidor e data de emissão;
g) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) título eleitoral, zona e seção;
i) matrícula funcional;
j) local e data de emissão;
k) assinatura da autoridade competente para expedir o documento;
l) imagem fantasma; e
m) QRCode para conferência da validade da carteira.