Validação

Consulte aqui a validade da carteira funcional (mídia física).

Conheça a carteira funcional do TJDFT

 - Conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774, de 2012, "As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional."  

 - Os cartões de identificação dos servidores do TJDFT são confeccionados em policarbonato de alta resistência a stress mecânico, químico e térmico bem como a influência do ambiente. Isso é importante, pois garante a consistência dos dados neles presentes.

 - Além do material em policarbonato, outros itens de segurança estão presentes: tonalidade prata com acabamento brilhante, fundo artístico composto de elementos decorativos numismáticos e guilhoches.

Parte frontal

a) Brasão da República Federativa do Brasil; 
b) Nome completo do titular; 
c) Cargo; 
d) Área / especialidade; 
e) Situação funcional;
f) Matrícula; 
g) Assinatura do titular; 
h) Fotografia 3x4 - (digitalizada); 
i) Os dizeres "Poder Judiciário da União"; "carteira de identidade funcional"; "fé pública em todo o território nacional". Lei 12.774/2012. 

Parte posterior

a) Filiação; 
b) Data de nascimento; 
c) Grupo sanguíneo/RH; 
d) Sexo; 
e) Naturalidade; 
f) Nacionalidade; 
g) Número, órgão emissor e data de expedição do registro geral (RG);  
h) CPF; 
i) Título eleitoral zona/seção/UF, data de expedição; 
j) Data de expedição da carteira funcional; 
k) Data do exercício;* 
l) Assinatura do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

* Informação disponível apenas nos lotes mais recentes .


Conheça a carteira funcional dos policiais judiciais do TJDFT

 - Conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774, de 2012, "As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional."  

Parte frontal

a) Brasão da República Federativa do Brasil; 
b) Nome completo do titular; 
c) Cargo; 
d) Área / especialidade; 
e) Situação funcional;
f) Matrícula; 
g) Assinatura do titular; 
h) Fotografia 3x4 - (digitalizada); 
i) Os dizeres "Poder Judiciário da União"; "carteira de identidade funcional"; "fé pública em todo o território nacional". Lei 12.774/2012. 

No verso devem constar as seguintes informações:

a) Filiação; 
b) Grupo sanguíneo/RH; 
c) Naturalidade; 
d) Data de nascimento; 
e) CPF; 
f) Identidade; 
g) Órgão expedidor; 
h) Data da emissão; 
i) Título eleitoral, zona e seção; 
j) Matrícula; 
k) Validade; 
l) QR code; 
m) Local e data; 
n) Assinatura do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas. 


Conheça a Carteira de Identidade de Magistrado do TJDFT

 - Conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774, de 2012, "As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional."  

 - As Carteiras de Identidade dos Magistrados do TJDFT são confeccionadas em policarbonato de alta resistência a stress mecânico, químico e térmico bem como à influência do ambiente. Isso é importante, pois garante a consistência dos dados neles presentes.

 - Além do material em policarbonato, o projeto gráfico matriz da Carteira de Identidade de Magistrado contém 11 elementos de segurança e a expedição é realizada com base em requisitos e funcionalidades estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 - No âmbito do TJDFT, a Carteira de Identidade de Magistrado é regulamentada pela Portaria GPR 862 de 09/04/2024.

Na frente devem constar as seguintes informações:

a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"; 
b) a inscrição: "PODER JUDICIÁRIO"; 
c) a inscrição: "Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios"; 
d) a inscrição: "CARTEIRA DE IDENTIDADE DE MAGISTRADO"; 
e) o Brasão da República; 
f) o cargo, observando-se o gênero de seu ocupante; 
g) o nome completo do magistrado; 
h) o nome social, nos termos da Resolução CNJ nº 270/2018; 
i) a inscrição: "PORTE DE ARMA"; 
j) a frase: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 33, V) e deve receber das autoridades civis e militares todo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções"; 
k) a inscrição: "BR", em tinta oticamente variável (OVI); 
l) a assinatura do identificado; 
m) a numeração de controle; 
n) o texto: "DECRETO FEDERAL Nº 9.739, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946"; 
o) os textos: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIDADE" e "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"; e 
p) fotografia recente, fundo branco, sem data. 

Parte posterior

a) validade; 
b) filiação; 
c) naturalidade; 
d) data de nascimento; 
e) grupo Sanguíneo e fator RH; 
f) número da Identidade, com órgão expedidor e data de emissão; 
g) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
h) título eleitoral, zona e seção; 
i) matrícula funcional; 
j) local e data de emissão; 
k) assinatura da autoridade competente para expedir o documento; 
l) imagem fantasma; e 
m) QRCode para conferência da validade da carteira.